LAUDO CAUTELAR DE VIZINHANÇA
O registro feito antes da obra é o que resolve a discussão depois dela.
Quando uma obra começa ao lado de um imóvel, a pergunta aparece cedo ou tarde: essa fissura já existia? Sem um registro anterior, a resposta vira palavra contra palavra. O laudo cautelar de vizinhança documenta, antes do início dos serviços, o estado dos imóveis vizinhos — fissuras, desníveis, umidade, acabamentos — com fotos, croquis e descrição técnica.
O laudo serve aos dois lados. Para a construtora, protege contra reclamações de danos preexistentes. Para o vizinho, garante a prova do estado do imóvel caso a obra provoque danos. O Código Civil exige obras acautelatórias quando um serviço pode comprometer a segurança do prédio vizinho, e o laudo é a base técnica desse cuidado.
Elaboramos laudos cautelares em Porto Alegre e no Litoral Norte gaúcho, inclusive para residências com empreendimentos em mais de uma divisa, com anexos fotográficos completos e planilha de vistoria por ambiente.
- 01
Definição da área de influência
Identificamos quais imóveis podem ser afetados pela obra e agendamos a vistoria com os proprietários ou o condomínio.
- 02
Vistoria por ambiente
Percorremos fachadas, áreas comuns e ambientes internos, registrando fissuras, desníveis, umidade e o estado de pisos, revestimentos e esquadrias.
- 03
Registro técnico-fotográfico
Cada anomalia é fotografada, localizada em croqui e descrita. Fissuras relevantes recebem medição e referência para comparação futura.
- 04
Laudo com ART
Consolidamos tudo em laudo assinado, com anexos fotográficos e planilha de vistoria, e registramos a ART no CREA.
- 05
Vistoria final, se contratada
Ao término da obra, refazemos a vistoria e comparamos com o registro inicial, apontando o que mudou.
- ✓Laudo cautelar com descrição por imóvel e por ambiente
- ✓Anexo fotográfico com localização de cada registro
- ✓Croquis com a posição das anomalias encontradas
- ✓Planilha de vistoria
- ✓ART registrada no CREA-RS
- ✓Vistoria final comparativa, quando contratada
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.311 — obras que possam comprometer a segurança do prédio vizinho só após as obras acautelatórias
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.277 — direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança provocadas pela propriedade vizinha
- ABNT NBR 13752 — Perícias de engenharia na construção civil
- Lei Federal nº 6.496/1977 — institui a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia
Quem paga o laudo cautelar de vizinhança?+
Normalmente a construtora ou o dono da obra, que é quem mais se protege com o registro. Mas o vizinho também pode contratar o seu próprio laudo.
O laudo cautelar é obrigatório?+
O Código Civil exige obras acautelatórias quando um serviço pode comprometer a segurança do prédio vizinho, e o laudo é a forma técnica de documentar esse cuidado. Contratos, seguradoras e processos de licenciamento também podem exigi-lo.
Quando o laudo deve ser feito?+
Antes do início de demolição, escavação ou fundação. Depois que a obra começou, o registro perde parte do valor como prova do estado anterior.
O vizinho é obrigado a deixar vistoriar o imóvel?+
Não. Se houver recusa, registramos o que é visível pelo lado externo e documentamos a tentativa de acesso.
O laudo cautelar serve em processo judicial?+
Sim. Ele é um documento técnico com ART e data, usado como prova do estado do imóvel antes da obra.
- 01
Conversa e visita técnica
Entendemos o problema ou o projeto, visitamos o local quando preciso e levantamos documentos, fotos e medidas.
- 02
Proposta clara
Escopo, prazo, entregáveis e valor por escrito, com o que está e o que não está incluído — sem surpresa no meio do caminho.
- 03
Execução com registro
Projeto, laudo ou obra com acompanhamento documentado: relatório semanal, fotos e pendências no nosso sistema, acessível pelo celular.
- 04
Entrega com ART
Tudo entregue com Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no CREA e suporte depois da entrega.
Confira você mesmo
Eng. Civil Lucas Vinícius Cardoso — CREA/RS 245.806
Todo serviço sai com ART registrada no CREA. O número da ART vai no contrato e pode ser consultado publicamente.
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