Sublime Engenharia

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV)

O estudo que a prefeitura pede antes de licenciar o empreendimento.

Alguns empreendimentos só obtêm licença de construção, ampliação ou funcionamento depois de apresentar um Estudo de Impacto de Vizinhança. O EIV avalia os efeitos positivos e negativos do empreendimento sobre quem mora ou trabalha no entorno.

O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) define o conteúdo mínimo do EIV: adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, mobilidade e geração de tráfego, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio. Cabe à lei de cada município definir quais empreendimentos precisam do estudo.

Elaboramos EIV e estudos de viabilidade para empreendimentos no Litoral Norte gaúcho, articulando o estudo com o projeto e com as exigências da prefeitura.

Como funciona
  1. 01

    Consulta à legislação municipal

    Verificamos o que a lei do município e o termo de referência da prefeitura exigem para o tipo de empreendimento.

  2. 02

    Levantamento do entorno

    Visitamos o local e levantamos usos vizinhos, sistema viário, equipamentos públicos, insolação e paisagem.

  3. 03

    Análise dos impactos

    Avaliamos cada tema exigido, identificando impactos positivos e negativos do empreendimento.

  4. 04

    Medidas mitigadoras

    Propomos medidas para reduzir ou compensar os impactos negativos, compatíveis com o projeto.

  5. 05

    Entrega e acompanhamento

    Entregamos o estudo com ART e acompanhamos as exigências da prefeitura até a aprovação.

O que você recebe
  • ✓Estudo de Impacto de Vizinhança com ART
  • ✓Caracterização do empreendimento e do entorno
  • ✓Análise dos temas exigidos pelo Estatuto da Cidade e pela lei municipal
  • ✓Proposta de medidas mitigadoras e compensatórias
  • ✓Atendimento às exigências da prefeitura
Base técnica
  • Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), arts. 36 a 38 — Estudo de Impacto de Vizinhança
  • Lei Federal nº 6.496/1977 — institui a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia
Perguntas frequentes
Todo empreendimento precisa de EIV?+

Não. O Estatuto da Cidade deixa para a lei municipal definir quais empreendimentos e atividades dependem do estudo.

EIV substitui o estudo ambiental?+

Não. O Estatuto da Cidade diz expressamente que o EIV não substitui o Estudo de Impacto Ambiental, quando este for exigido.

O EIV fica público?+

Sim. A lei determina que os documentos do EIV fiquem disponíveis para consulta de qualquer interessado no órgão municipal.

Quem pode elaborar o EIV?+

Profissionais habilitados, com ART ou RRT. Em empreendimentos maiores, o estudo costuma envolver equipe multidisciplinar.

Como trabalhamos
  1. 01

    Conversa e visita técnica

    Entendemos o problema ou o projeto, visitamos o local quando preciso e levantamos documentos, fotos e medidas.

  2. 02

    Proposta clara

    Escopo, prazo, entregáveis e valor por escrito, com o que está e o que não está incluído — sem surpresa no meio do caminho.

  3. 03

    Execução com registro

    Projeto, laudo ou obra com acompanhamento documentado: relatório semanal, fotos e pendências no nosso sistema, acessível pelo celular.

  4. 04

    Entrega com ART

    Tudo entregue com Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no CREA e suporte depois da entrega.

Confira você mesmo

Eng. Civil Lucas Vinícius Cardoso — CREA/RS 245.806

Todo serviço sai com ART registrada no CREA. O número da ART vai no contrato e pode ser consultado publicamente.

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Conte o que você precisa. Respondemos com a avaliação técnica e uma proposta clara, com ART.

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