ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV)
O estudo que a prefeitura pede antes de licenciar o empreendimento.
Alguns empreendimentos só obtêm licença de construção, ampliação ou funcionamento depois de apresentar um Estudo de Impacto de Vizinhança. O EIV avalia os efeitos positivos e negativos do empreendimento sobre quem mora ou trabalha no entorno.
O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) define o conteúdo mínimo do EIV: adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, mobilidade e geração de tráfego, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio. Cabe à lei de cada município definir quais empreendimentos precisam do estudo.
Elaboramos EIV e estudos de viabilidade para empreendimentos no Litoral Norte gaúcho, articulando o estudo com o projeto e com as exigências da prefeitura.
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Consulta à legislação municipal
Verificamos o que a lei do município e o termo de referência da prefeitura exigem para o tipo de empreendimento.
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Levantamento do entorno
Visitamos o local e levantamos usos vizinhos, sistema viário, equipamentos públicos, insolação e paisagem.
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Análise dos impactos
Avaliamos cada tema exigido, identificando impactos positivos e negativos do empreendimento.
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Medidas mitigadoras
Propomos medidas para reduzir ou compensar os impactos negativos, compatíveis com o projeto.
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Entrega e acompanhamento
Entregamos o estudo com ART e acompanhamos as exigências da prefeitura até a aprovação.
- ✓Estudo de Impacto de Vizinhança com ART
- ✓Caracterização do empreendimento e do entorno
- ✓Análise dos temas exigidos pelo Estatuto da Cidade e pela lei municipal
- ✓Proposta de medidas mitigadoras e compensatórias
- ✓Atendimento às exigências da prefeitura
- Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), arts. 36 a 38 — Estudo de Impacto de Vizinhança
- Lei Federal nº 6.496/1977 — institui a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia
Todo empreendimento precisa de EIV?+
Não. O Estatuto da Cidade deixa para a lei municipal definir quais empreendimentos e atividades dependem do estudo.
EIV substitui o estudo ambiental?+
Não. O Estatuto da Cidade diz expressamente que o EIV não substitui o Estudo de Impacto Ambiental, quando este for exigido.
O EIV fica público?+
Sim. A lei determina que os documentos do EIV fiquem disponíveis para consulta de qualquer interessado no órgão municipal.
Quem pode elaborar o EIV?+
Profissionais habilitados, com ART ou RRT. Em empreendimentos maiores, o estudo costuma envolver equipe multidisciplinar.
- 01
Conversa e visita técnica
Entendemos o problema ou o projeto, visitamos o local quando preciso e levantamos documentos, fotos e medidas.
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Proposta clara
Escopo, prazo, entregáveis e valor por escrito, com o que está e o que não está incluído — sem surpresa no meio do caminho.
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Execução com registro
Projeto, laudo ou obra com acompanhamento documentado: relatório semanal, fotos e pendências no nosso sistema, acessível pelo celular.
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Entrega com ART
Tudo entregue com Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no CREA e suporte depois da entrega.
Confira você mesmo
Eng. Civil Lucas Vinícius Cardoso — CREA/RS 245.806
Todo serviço sai com ART registrada no CREA. O número da ART vai no contrato e pode ser consultado publicamente.
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Conte o que você precisa. Respondemos com a avaliação técnica e uma proposta clara, com ART.
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