Sublime Engenharia

RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE CONSTRUTORAS

Um engenheiro no quadro técnico que acompanha a obra de verdade.

Toda empresa que executa obras de engenharia precisa de registro no CREA e de pelo menos um responsável técnico no seu quadro. O responsável técnico responde perante o conselho e o contratante pelos aspectos técnicos das atividades da empresa — não é só uma assinatura.

Assumimos a responsabilidade técnica de construtoras e empresas de reforma do Litoral Norte gaúcho, com registro no CREA-RS. Atualmente são quatro construtoras ativas sob nossa responsabilidade técnica: I. G. dos Santos, JFG Construtora, HT Soluções e Z3 Construtora e Incorporadora.

Na prática, isso significa ARTs registradas, visitas às obras, orientação às equipes e registro técnico do que foi executado. Em obras de maior porte, a responsabilidade técnica vem acompanhada de fiscalização semanal com relatório.

Como funciona
  1. 01

    Conversa inicial

    Entendemos as atividades da empresa, o volume e o tipo de obras e o nível de acompanhamento desejado.

  2. 02

    Contrato e ART de cargo ou função

    Formalizamos o contrato de responsabilidade técnica e registramos a ART correspondente no CREA-RS.

  3. 03

    Anotação no quadro técnico

    Acompanhamos o registro da empresa e a anotação do responsável técnico junto ao conselho.

  4. 04

    ARTs das obras

    Cada obra recebe a sua ART de execução, com escopo e dados corretos.

  5. 05

    Visitas e registro técnico

    Visitamos as obras na frequência combinada, orientamos as equipes e registramos o andamento e as pendências.

O que você recebe
  • ✓Contrato de responsabilidade técnica
  • ✓ART de cargo ou função registrada no CREA-RS
  • ✓ARTs de execução das obras
  • ✓Visitas técnicas às obras com registro
  • ✓Relatórios técnico-fotográficos, quando contratados
Base técnica
  • Lei Federal nº 5.194/1966 — regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo
  • Lei Federal nº 6.496/1977 — institui a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia
  • Resolução Confea nº 1.121/2019 — registro de pessoas jurídicas nos Creas
  • Resolução Confea nº 1.137/2023 — Anotação de Responsabilidade Técnica e acervo técnico
Perguntas frequentes
Construtora precisa ter engenheiro responsável técnico?+

Sim. Empresas que executam obras de engenharia devem ter registro no CREA e pelo menos um responsável técnico habilitado no quadro técnico.

O responsável técnico precisa ser funcionário?+

Não necessariamente empregado. O que a regulamentação do Confea exige é que ele faça parte do quadro técnico da empresa e registre a ART de cargo ou função.

O RT responde pelas obras da empresa?+

Sim. Ele responde pelos aspectos técnicos das atividades em que atua, por isso o acompanhamento real das obras é indispensável.

Vocês atendem construtoras fora do Litoral Norte?+

Atendemos principalmente o Litoral Norte gaúcho. Para outras regiões, avaliamos caso a caso, conforme a frequência de visitas necessária.

Como trabalhamos
  1. 01

    Conversa e visita técnica

    Entendemos o problema ou o projeto, visitamos o local quando preciso e levantamos documentos, fotos e medidas.

  2. 02

    Proposta clara

    Escopo, prazo, entregáveis e valor por escrito, com o que está e o que não está incluído — sem surpresa no meio do caminho.

  3. 03

    Execução com registro

    Projeto, laudo ou obra com acompanhamento documentado: relatório semanal, fotos e pendências no nosso sistema, acessível pelo celular.

  4. 04

    Entrega com ART

    Tudo entregue com Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no CREA e suporte depois da entrega.

Confira você mesmo

Eng. Civil Lucas Vinícius Cardoso — CREA/RS 245.806

Todo serviço sai com ART registrada no CREA. O número da ART vai no contrato e pode ser consultado publicamente.

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