ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUDICIAL E PERÍCIAS
Em processo que envolve obra, a prova é técnica.
Em ações sobre vícios construtivos, danos causados por obra vizinha, posse e limites de terreno, o juiz normalmente nomeia um perito. Cada parte pode indicar o seu assistente técnico, que acompanha a perícia, formula quesitos e analisa o laudo do perito. O Código de Processo Civil dá às partes 15 dias, contados da intimação da nomeação do perito, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Atuamos como assistentes técnicos de parte e elaboramos laudos e pareceres para fins judiciais em Porto Alegre e no Litoral Norte gaúcho: formulação de quesitos, acompanhamento de vistorias, réplicas a laudos da parte contrária, registro técnico de danos e notificações extrajudiciais a construtoras.
Nosso trabalho é técnico. O parecer diz o que a engenharia sustenta — inclusive quando isso não é o que a parte gostaria de ouvir — porque é isso que dá peso ao documento no processo.
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Estudo do caso
Analisamos o processo ou a documentação, conversamos com o advogado e visitamos o imóvel para entender a questão técnica.
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Quesitos
Formulamos quesitos objetivos, que levem o perito a examinar os pontos técnicos relevantes para o caso.
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Acompanhamento da perícia
Acompanhamos as diligências do perito, registramos as condições observadas e apontamos aspectos que precisam constar no laudo.
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Parecer técnico
Analisamos o laudo pericial e elaboramos parecer de concordância ou divergência fundamentada.
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Suporte ao advogado
Seguimos disponíveis para esclarecimentos, réplicas e quesitos complementares ao longo do processo.
- ✓Quesitos técnicos para a perícia
- ✓Acompanhamento das diligências periciais
- ✓Parecer técnico sobre o laudo do perito
- ✓Laudo técnico para fins judiciais, com ART
- ✓Notificação ou contranotificação técnica extrajudicial
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 465 — prazo de 15 dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 466 — assistentes técnicos são de confiança da parte e devem ter acesso às diligências do perito
- ABNT NBR 13752 — Perícias de engenharia na construção civil
- Lei Federal nº 6.496/1977 — institui a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia
Qual a diferença entre perito e assistente técnico?+
O perito é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial. O assistente técnico é indicado e contratado pela parte, e não está sujeito a impedimento ou suspeição.
Qual o prazo para indicar assistente técnico?+
Pelo Código de Processo Civil, 15 dias contados da intimação do despacho que nomeou o perito. Por isso é bom procurar o assistente logo.
O assistente técnico pode acompanhar a vistoria do perito?+
Sim. O perito deve comunicar as diligências com antecedência mínima de cinco dias e garantir o acesso dos assistentes.
Vocês fazem laudo antes de entrar com a ação?+
Sim. Um laudo técnico prévio ajuda o advogado a avaliar o caso e a definir o pedido.
- 01
Conversa e visita técnica
Entendemos o problema ou o projeto, visitamos o local quando preciso e levantamos documentos, fotos e medidas.
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Proposta clara
Escopo, prazo, entregáveis e valor por escrito, com o que está e o que não está incluído — sem surpresa no meio do caminho.
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Execução com registro
Projeto, laudo ou obra com acompanhamento documentado: relatório semanal, fotos e pendências no nosso sistema, acessível pelo celular.
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Entrega com ART
Tudo entregue com Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no CREA e suporte depois da entrega.
Confira você mesmo
Eng. Civil Lucas Vinícius Cardoso — CREA/RS 245.806
Todo serviço sai com ART registrada no CREA. O número da ART vai no contrato e pode ser consultado publicamente.
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Conte o que você precisa. Respondemos com a avaliação técnica e uma proposta clara, com ART.
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