Sublime Engenharia

ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUDICIAL E PERÍCIAS

Em processo que envolve obra, a prova é técnica.

Em ações sobre vícios construtivos, danos causados por obra vizinha, posse e limites de terreno, o juiz normalmente nomeia um perito. Cada parte pode indicar o seu assistente técnico, que acompanha a perícia, formula quesitos e analisa o laudo do perito. O Código de Processo Civil dá às partes 15 dias, contados da intimação da nomeação do perito, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos.

Atuamos como assistentes técnicos de parte e elaboramos laudos e pareceres para fins judiciais em Porto Alegre e no Litoral Norte gaúcho: formulação de quesitos, acompanhamento de vistorias, réplicas a laudos da parte contrária, registro técnico de danos e notificações extrajudiciais a construtoras.

Nosso trabalho é técnico. O parecer diz o que a engenharia sustenta — inclusive quando isso não é o que a parte gostaria de ouvir — porque é isso que dá peso ao documento no processo.

Como funciona
  1. 01

    Estudo do caso

    Analisamos o processo ou a documentação, conversamos com o advogado e visitamos o imóvel para entender a questão técnica.

  2. 02

    Quesitos

    Formulamos quesitos objetivos, que levem o perito a examinar os pontos técnicos relevantes para o caso.

  3. 03

    Acompanhamento da perícia

    Acompanhamos as diligências do perito, registramos as condições observadas e apontamos aspectos que precisam constar no laudo.

  4. 04

    Parecer técnico

    Analisamos o laudo pericial e elaboramos parecer de concordância ou divergência fundamentada.

  5. 05

    Suporte ao advogado

    Seguimos disponíveis para esclarecimentos, réplicas e quesitos complementares ao longo do processo.

O que você recebe
  • ✓Quesitos técnicos para a perícia
  • ✓Acompanhamento das diligências periciais
  • ✓Parecer técnico sobre o laudo do perito
  • ✓Laudo técnico para fins judiciais, com ART
  • ✓Notificação ou contranotificação técnica extrajudicial
Base técnica
  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 465 — prazo de 15 dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos
  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 466 — assistentes técnicos são de confiança da parte e devem ter acesso às diligências do perito
  • ABNT NBR 13752 — Perícias de engenharia na construção civil
  • Lei Federal nº 6.496/1977 — institui a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre perito e assistente técnico?+

O perito é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial. O assistente técnico é indicado e contratado pela parte, e não está sujeito a impedimento ou suspeição.

Qual o prazo para indicar assistente técnico?+

Pelo Código de Processo Civil, 15 dias contados da intimação do despacho que nomeou o perito. Por isso é bom procurar o assistente logo.

O assistente técnico pode acompanhar a vistoria do perito?+

Sim. O perito deve comunicar as diligências com antecedência mínima de cinco dias e garantir o acesso dos assistentes.

Vocês fazem laudo antes de entrar com a ação?+

Sim. Um laudo técnico prévio ajuda o advogado a avaliar o caso e a definir o pedido.

Como trabalhamos
  1. 01

    Conversa e visita técnica

    Entendemos o problema ou o projeto, visitamos o local quando preciso e levantamos documentos, fotos e medidas.

  2. 02

    Proposta clara

    Escopo, prazo, entregáveis e valor por escrito, com o que está e o que não está incluído — sem surpresa no meio do caminho.

  3. 03

    Execução com registro

    Projeto, laudo ou obra com acompanhamento documentado: relatório semanal, fotos e pendências no nosso sistema, acessível pelo celular.

  4. 04

    Entrega com ART

    Tudo entregue com Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no CREA e suporte depois da entrega.

Confira você mesmo

Eng. Civil Lucas Vinícius Cardoso — CREA/RS 245.806

Todo serviço sai com ART registrada no CREA. O número da ART vai no contrato e pode ser consultado publicamente.

VAMOS AVALIAR O SEU CASO?

Conte o que você precisa. Respondemos com a avaliação técnica e uma proposta clara, com ART.

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