Normas Técnicas
NBR 6118:2026: o que mudou com a Emenda 1 e a ATP
A NBR 6118:2026 é a edição de 2023 somada à Emenda 1, de março. Veja o que mudou na ATP e nas marquises e o que isso muda para quem contrata projeto.

Foto de capa: armadura de laje no Edifício Zurich, Capão da Canoa — Acervo Sublime Engenharia
Quem contratou ou vai contratar um projeto estrutural de concreto em 2026 provavelmente já ouviu falar na NBR 6118:2026. O nome engana um pouco: a ABNT não lançou uma norma inteiramente nova. Em 11 de março de 2026, publicou a Emenda 1 à NBR 6118:2023, e o conjunto das duas passou a ser chamado de NBR 6118:2026.
Passados mais de seis meses, já dá para separar o que de fato mudou do que circulou por engano nas primeiras semanas. A principal novidade é o novo texto da Avaliação Técnica de Projeto (ATP), com regras objetivas e classes de consequência. Parte do que foi atribuído à emenda, como o coeficiente de fragilidade do concreto de alta resistência, já estava na edição de 2023.
A seguir, o que muda para quem projeta e, principalmente, para quem contrata: proprietários, construtoras e arquitetos.
O que é a NBR 6118 e o que foi publicado em 2026
A ABNT NBR 6118, Projeto de estruturas de concreto, define como se dimensionam e detalham estruturas de concreto simples, armado e protendido no Brasil. Vale para uma casa térrea e para um edifício de vinte pavimentos: é a base de todo projeto estrutural de concreto feito no país.
A edição em uso até março era a de 2023, que atualizou a de 2014. Segundo a ABECE, Associação Brasileira de Engenharia e Consultoria Estrutural, a Emenda 1, em conjunto com a NBR 6118:2023, equivale à NBR 6118:2026. Na prática, o projetista trabalha com o texto de 2023 e aplica por cima as alterações da emenda.
| Item | Situação em setembro de 2026 |
|---|---|
| Norma | ABNT NBR 6118 — Projeto de estruturas de concreto |
| Edição-base | NBR 6118:2023 |
| Documento publicado em 2026 | Emenda 1, datada de 11/03/2026 |
| Nome usado no mercado | NBR 6118:2026 (edição 2023 + Emenda 1) |
| Principal mudança | Novo texto da Avaliação Técnica de Projeto (ATP), com classes de consequência |
| Outra mudança confirmada pela ABECE | Armadura para evitar o colapso de marquises |
| Texto oficial | Vendido pela ABNT; os resumos de mercado não substituem a leitura da norma |
ATP: a principal mudança da NBR 6118:2026
A Avaliação Técnica de Projeto é a conferência do projeto estrutural por um engenheiro que não foi quem o calculou. A ideia não é nova na norma. O que a Emenda 1 fez foi reescrever esse texto e torná-lo mais objetivo; a ABECE informa que a nova redação foi elaborada e amplamente discutida por membros da entidade.
Pelas análises técnicas publicadas desde março, os pontos centrais são estes:
- Regra geral: a ATP deve ser feita nos projetos de estruturas de concreto, antes da execução.
- Independência: o avaliador é um profissional habilitado e independente do autor do projeto.
- Escopo: verifica a conformidade com as normas aplicáveis, os critérios de segurança e a adequação dos métodos de cálculo.
- O que a ATP não faz: não avalia se a solução é a mais econômica nem escolhe a solução estrutural. Essa decisão continua sendo do projetista.
- Registro: o avaliador emite um parecer técnico, que passa a integrar a documentação do projeto.
Classes de consequência: o rigor depende do que está em jogo
A emenda classifica as estruturas em três classes de consequência, ou seja, faixas definidas pela gravidade do que aconteceria se a estrutura falhasse. A classe determina a profundidade da avaliação.
| Classe | Nível de consequência | Exemplos citados nas análises |
|---|---|---|
| CC1 | Baixo | Obras pequenas e de baixa ocupação, como abrigos agrícolas e residências unifamiliares baixas |
| CC2 | Intermediário | Edifícios residenciais e comerciais comuns, de poucos pavimentos |
| CC3 | Alto | Hospitais, escolas, estádios, pontes e edifícios altos |
Os limites exatos de cada classe estão no texto da norma e devem ser conferidos lá. Duas análises (APL Engenharia e Master em Modelagem) relatam que, nas classes CC1 e CC2, a ATP pode ser dispensada mediante acordo formal e documentado entre projetista e contratante. Outra (Fócon Engenharia) destaca apenas a regra geral de que a ATP vale para todos os projetos. [CONFIRMAR COM LUCAS: conferir no texto oficial da Emenda 1 as condições de dispensa em CC1 e CC2.]
O que a ATP muda para quem contrata
Para o proprietário ou a construtora, a ATP é uma etapa a mais entre o projeto pronto e a obra. Ela consome prazo e é um serviço prestado por outro profissional, então precisa estar prevista no cronograma e no orçamento desde o início, e não descoberta às vésperas da concretagem.
Recomendamos que o contrato de projeto deixe claro quem contrata o avaliador, em que momento a avaliação acontece e o que acontece se o parecer apontar correções. São perguntas simples que evitam atrito entre projetista, avaliador e cliente.
Na nossa leitura, a mudança é boa para quem contrata. Um segundo engenheiro olhando o projeto com independência reduz a chance de erro chegar à obra, onde corrigir custa muito mais. A ATP avalia o projeto; ela não substitui a responsabilidade técnica e a fiscalização da execução, que acompanham se a obra está sendo feita conforme o que foi projetado.
Formas e armaduras de pilares conferidas na obra antes da concretagem: essa é a fiscalização da execução, que a ATP não substitui — Edifício Zurich, Acervo Sublime Engenharia
Marquises e balanços: armadura contra o colapso
A segunda mudança confirmada pela ABECE é a introdução de uma armadura para evitar o colapso de marquises. Segundo a análise da APL Engenharia, estruturas com comportamento predominante em balanço passam a ter armadura na face inferior, ancorada na estrutura principal, como mecanismo secundário de segurança caso a armadura principal se rompa.
Marquise de concreto em balanço sobre a calçada: a face de cima, onde fica a armadura principal, é justamente a que acumula água — Imagem ilustrativa gerada por IA
O motivo é conhecido de quem vistoria prédios antigos. Em uma marquise, a armadura que trabalha fica na face de cima, justamente a mais exposta à água que se acumula e infiltra. Quando essa armadura corrói sem manutenção, a peça pode perder capacidade sem dar muito aviso. No litoral, com maresia e prédios de veraneio que passam meses fechados, esse cenário não é raro.
A emenda trata de projeto novo: ela não cria, por si, uma obrigação automática para marquises já construídas. Para essas, o caminho continua sendo a inspeção periódica. Se o seu prédio tem marquise com manchas, fissuras ou ferragem aparente, isso pede vistoria e laudo de engenheiro, e só a vistoria diz se há risco.
Outros ajustes relatados na emenda
Análises técnicas publicadas desde março citam ainda ajustes em temas como vida útil de projeto, durabilidade, emendas de barras, punção (o esforço concentrado da laje sobre o pilar), detalhamento de vigas e lajes e vibrações.
Aqui cabe cautela. Parte das fontes secundárias mistura alterações da edição de 2023 com as da Emenda 1, e alguns números e itens circulam sem conferência com o texto oficial. Por isso, não detalhamos esses pontos aqui. Para quem projeta, a recomendação é conferir cada alteração diretamente na emenda antes de aplicá-la.
O que não é novidade de 2026: o coeficiente ηc
Vários textos publicados logo após a emenda apresentaram o coeficiente de fragilidade ηc como novidade de 2026. Não é. O ηc entrou na norma com a edição de 2023, aplicado a concretos com fck acima de 40 MPa, isto é, concretos de alta resistência.
A lógica é que, quanto mais resistente o concreto, mais frágil é a sua ruptura, com menos deformação antes de romper. O coeficiente reduz a resistência de cálculo desses concretos. A ABECE já apontava essa como a principal mudança de método da revisão de 2023, com base no código-modelo europeu. Um trabalho da UFSC (2024) que comparou as edições de 2014 e 2023 em pilares com fck de 50 a 90 MPa encontrou aumento de 6% a 59% na área de aço nos casos analisados.
Transição: quem ainda pode usar a edição de 2023
A análise da APL Engenharia relata uma regra de transição: projetos protocolados no órgão licenciador antes da publicação da emenda, ou em até 180 dias depois dela, poderiam continuar usando a edição de 2023. Se confirmada, essa janela terminou no início de setembro de 2026, e projetos protocolados a partir daí já seguem a versão de 2026. [CONFIRMAR COM LUCAS: regra dos 180 dias encontrada em uma única fonte; conferir no texto oficial da Emenda 1.]
Independentemente da transição, projeto novo começado hoje deve seguir a NBR 6118:2026. Recomendamos confirmar com o fornecedor do software de cálculo se a versão em uso já incorpora a emenda.
Norma ABNT é lei?
Não por si só. Uma norma técnica passa a ser exigível quando o contrato a adota, quando a legislação municipal a exige e, na prática, porque é a referência usada para avaliar a responsabilidade do profissional em caso de falha. Por isso, projeto de concreto elaborado fora da NBR 6118 deixa o projetista e o contratante expostos.
Erros comuns
- Tratar a NBR 6118:2026 como norma nova e deixar de consultar o texto de 2023, que continua sendo a base.
- Atribuir à emenda o que é de 2023, como o coeficiente ηc.
- Deixar a ATP fora do contrato e do cronograma, e descobrir a etapa quando a obra já está marcada para começar.
- Confundir ATP com fiscalização de obra. Uma avalia o projeto; a outra acompanha a execução.
- Confiar em resumos de internet para itens de cálculo e detalhamento sem conferir o texto oficial.
Perguntas frequentes
A NBR 6118:2026 é uma norma nova? Não. É a NBR 6118:2023 somada à Emenda 1, publicada pela ABNT em 11 de março de 2026. O mercado passou a chamar o conjunto de NBR 6118:2026.
A ATP é obrigatória para o projeto da minha casa? A regra geral da emenda é que a ATP seja feita nos projetos de estruturas de concreto. Há relatos de que, em estruturas de menor consequência (CC1 e CC2), ela pode ser dispensada por acordo formal e documentado. Converse com o projetista antes de fechar o contrato.
Quem pode fazer a ATP? Um profissional habilitado e independente do autor do projeto estrutural. Ele emite um parecer técnico que passa a fazer parte da documentação do projeto.
Meu prédio antigo precisa se adequar à NBR 6118:2026? Não automaticamente: a norma trata de projeto. O que protege uma estrutura existente é a manutenção e a inspeção periódica, feitas por engenheiro.
Onde ler o texto oficial? A norma e a emenda são vendidas pela ABNT. Resumos de entidades como a ABECE ajudam a entender, mas não substituem o texto.
Conclusão
A NBR 6118:2026 é menos uma revolução no cálculo e mais uma mudança de processo. O centro da emenda é a ATP: todo projeto de concreto passa a ter, como regra, um segundo engenheiro independente conferindo o trabalho antes da obra, com rigor proporcional ao que está em jogo. Somada à armadura de segurança em marquises, a mensagem da norma é clara: a responsabilidade no projeto estrutural subiu de patamar. Nós vemos isso como ganho para quem contrata. Para quem está planejando uma obra, o conselho prático é prever a ATP desde o primeiro orçamento e escolher um projeto estrutural feito já dentro da versão vigente da norma.
Referências
- NBR 6118 tem emenda publicada pela ABNT — ABECE, 2026
- NBR 6118: Emenda de 2026 reforça obrigatoriedade da Avaliação Técnica de Projeto (ATP) — Fócon Engenharia, 2026
- NBR 6118:2026: o que mudou com a revisão e como aplicar cada alteração — APL Engenharia, 2026
- NBR 6118:2026 – Avaliação Técnica de Projeto (ATP) e suas implicações no dimensionamento — Master em Modelagem, 2026
- O que mudará com a nova NBR 6118? — ABECE, 2023
- Análise da influência do coeficiente de fragilidade ηc no dimensionamento de um pilar de concreto de alta resistência comparando a NBR 6118:2014 e a NBR 6118:2023 — Repositório UFSC, 2024
